As operações rotineiras de fiscalização de trânsito vêm coibindo e retirando de circulação veículos irregulares, principalmente motocicletas, que podem ocasionar sinistros de trânsito ou a prática de delitos. Em duas ações conjuntas de fiscalização da Coordenadoria de Trânsito da Secretaria de Mobilidade Urbana e do 32º Batalhão de Polícia Militar, realizadas na terça-feira e quarta-feira (5 e 6), duas motocicletas e seus condutores foram encaminhados à 123º Delegacia de Polícia Civil por irregularidades diversas, como informação de roubo e manobras perigosas, além de falta de placa.
“Para manter o ordenamento do trânsito e evitar que motoristas imprudentes circulem nas vias podendo provocar acidentes, a mobilidade urbana realiza essas operações de forma rotineira em parceira com a Polícia Militar. Esse trabalho é fundamental para manter a segurança viária e contribuir cada vez mais para os índices de segurança pública”, ressalta o secretário de Mobilidade Urbana, Jayme Muniz.
Durante abordagem no bairro Granja dos Cavaleiros, os agentes de trânsito abordaram uma motocicleta e identificaram que a numeração do motor seria de uma outra motocicleta, que constava com informação de furto no ano de 2021. O condutor e o veículo foram encaminhados à 123 DP para as medidas legais cabíveis.
Durante essa operação várias motocicletas também foram removidas para o Depósito Público da Guarda Municipal, devido à falta de placa das motocicletas, sem CNH do condutor, sem retrovisor e sem Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). As remoções estão em conformidade com a resolução do Contran nº 985/ 2022 Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) no que tange à boa ordem administrativa.
Já nesta quarta-feira pela manhã, um condutor de motocicleta foi flagrado conduzindo motocicleta sem placa, além de estar efetuando manobras perigosas, como empinando o veículo e fazendo zigue-zague na via do bairro Granja dos Cavaleiros.
O condutor foi abordado pela equipe de fiscalização da Coordenadoria de Trânsito e conduzido à 123º DP por efetuar manobras perigosas. Ressaltando que empinar ou efetuar manobras perigosas, além das medidas cabíveis, o condutor ainda incorre no crime de trânsito.